Radar regulatório · Mercado de capitais · Outubro de 2026

O mercado tokenizado brasileiro cresceu dez vezes. Quase nada nele é cripto.

São R$ 10 bilhões em ativos tokenizados, e 77,6% deles têm o ativo custodiado fora da blockchain. Isso não é um detalhe de arquitetura: é o que decide a linguagem de toda oferta que você for comunicar nos próximos 12 meses.

Por Adriana Nogueira · CEA pela ANBIMALeitura de 9 minutos* Fontes consultadas até 28 de outubro de 2026.

R$ 10 biem ativos tokenizados
77,6%em estrutura wrapper
2,7%nativos on-chain
30/10prazo das VASPs

Em agosto de 2026 havia cerca de R$ 10 bilhões em ativos tokenizados no Brasil, contra cerca de R$ 1 bilhão um ano antes. O número impressiona e, lido sozinho, engana.

Dentro dele, crédito privado responde por 88%, e 77,6% do total usa a estrutura chamada wrapper.

Quer dizer: o ativo permanece custodiado no sistema tradicional e o que circula em blockchain é a representação dele. Apenas 2,7% nasce on-chain.

A consequência é de comunicação, não de tecnologia. O que esse mercado oferece, na prática, é renda fixa estruturada: tem lastro, prazo, taxa, risco de crédito do emissor e dever de suitability. A tokenização é o registro, não o produto. Quando a oferta é apresentada com a linguagem de exchange, o investidor qualificado não entende o que está sendo vendido, e o custo disso aparece na hora da alocação.

A tese, em uma frase: são dois registros de linguagem e eles não se misturam. O registro da renda fixa estruturada, com Resolução CVM 160, suitability e risco de crédito nomeado, conversa com quem aloca. O registro de cripto conversa com quem especula. Quem usa o segundo para vender o primeiro perde credibilidade antes do primeiro número.

E o calendário aperta. Em 30 de outubro vence o prazo de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A CVM trocou a promessa de sandbox por um programa piloto com data de início. O Banco Central redesenhou o Drex e deixou blockchain, tokenização pública e contratos inteligentes para fases futuras. Cada um desses três movimentos muda a narrativa que uma gestora, uma securitizadora ou uma fintech precisa ter pronta.

01 · CVM

A CVM trocou a promessa de sandbox por um piloto com data

Em 15 de setembro de 2026, o Colegiado da CVM alterou a Resolução 67/2022 por três votos a um. A mudança parece burocrática e não é: diretores e outras superintendências passam a poder conduzir a elaboração de normas, atribuição que era exclusiva da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado. O motivo declarado foi velocidade, porque a tokenização andava devagar.

A sequência explica o movimento. Em 17 de julho, a Portaria CVM/PTE 177 criou o Grupo de Trabalho de Tokenização com 60 dias para propor um regime experimental. Em 12 de agosto, na Blockchain Rio, a hipótese em discussão era um sandbox temático, no qual várias empresas testam a mesma atividade sob regras uniformes. Em 16 de setembro, o grupo entregou ao Colegiado a minuta do Programa Piloto DLT.

  • 60 dias de teste, prorrogáveis por 30.
  • Cobre emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito e liquidação.
  • Ativos elegíveis: ações, debêntures, certificados de recebíveis, cotas de fundos e contratos de investimento coletivo.

No mesmo 16 de setembro, a cobertura de imprensa da Digital Assets Conference registrou três modelos em estudo. No token espelho, o ativo fica no sistema tradicional e a representação circula em DLT, nos moldes da DTCC americana. No segundo, a negociação acontece diretamente em DLT, com intermediários. O terceiro é o criptonativo, o que justifica a fala no mesmo evento sobre atingir ganho com escala.

O que isso abre para quem comunica: o regulador passou a falar publicamente em velocidade e em competição internacional. Isso cria espaço legítimo para uma pauta que quase ninguém ocupou ainda: “o que muda na comunicação de uma oferta quando o ativo é tokenizado?”. Para gestoras, securitizadoras e fintechs, a pergunta prática é como explicar um token a um investidor que conhece CRI, CRA e debênture, sem inventar uma categoria nova.

02 · Números

Os números, com a ressalva que eles exigem

O Brazil Tokenization Report 2026, da Nexa, divulgado em 23 de setembro, é a base dos volumes citados aqui. Ele aponta cerca de R$ 10 bilhões em ativos tokenizados em agosto de 2026, com a seguinte composição.

CategoriaVolumeParticipação
Crédito privadocerca de R$ 7 bi88% do total
Recebíveiscerca de R$ 2 bisegunda maior classe
Fundos multiativoscerca de R$ 1 biterceira classe
Estrutura wrapper
ativo custodiado fora da blockchain
77,6%maioria absoluta das operações
Nativos on-chain2,7%fração residual

Em maio, a Capital Aberto já registrava a AmFi com R$ 5,31 bilhões sob gestão tokenizada e a Nexa Finance com R$ 600 milhões, com meta de R$ 1 bilhão até o fim de 2026.

* Os números são estimativa de participante do mercado, apurada por cobertura de imprensa de 23 de setembro de 2026.

03 · Crowdfunding

O Crowdfunding é a porta que a CVM escolheu para a PME

A Consulta Pública SDM 07/2025 propõe reformar por completo a Resolução CVM 88. O desenho atual limita a captação a R$ 15 milhões por oferta, restringe a emissão a empresas com até R$ 40 milhões de receita e trava o investidor pessoa física em R$ 20 mil. A proposta mexe nos quatro eixos.

EixoHojeNa proposta
Teto por ofertaR$ 15 milhõesR$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias
Securitizadorassem faixa própriaR$ 50 milhões por patrimônio separado
Produtor ruralsem faixa própriaR$ 2,5 milhões por safra
Receita do emissoraté R$ 40 milhõeslimite suprimido para sociedades não registradas
Limite do investidorR$ 20 mil por ofertaR$ 20 mil por plataforma

A consulta encerrou em janeiro de 2026 e a nova norma consta como prioridade da Agenda Regulatória 2026, ainda sem publicação. Em paralelo, o Regime Fácil criou o degrau de cima: companhias com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões passam a emitir com Formulário Fácil e requisitos de divulgação reduzidos. Formam-se duas escadas, crowdfunding para o early stage e Regime Fácil para o middle market.

Cada nova faixa de captação cria uma classe de emissor que nunca falou com investidor.

São securitizadoras, cooperativas agropecuárias e produtores rurais chegando ao mercado de capitais. Empresas com história e com lastro real, sem repertório de comunicação de oferta e sem área de compliance de marketing. A oferta delas precisa nascer em conformidade, porque corrigir depois custa o registro.

04 · VASPs

O prazo de 30 de outubro de 2026

O Banco Central regulamentou a Lei 14.478/2022 com as Resoluções BCB 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, e complementou o arcabouço com as Resoluções BCB 552 e 553, de 3 de março de 2026, que puxaram as prestadoras para dentro das normas de conduta, prudenciais e contábeis do próprio Banco Central. Quem já operava naquela data precisa protocolar o pedido de autorização até 30 de outubro de 2026, ou encerrar as atividades.

As exigências de constituição e funcionamento reportadas pela síntese jurídica da coletiva do Banco Central incluem:

  • constituição no Brasil, com no mínimo três diretores;
  • capital mínimo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, conforme a atividade;
  • segregação patrimonial entre os ativos dos clientes e os da instituição;
  • auditoria interna, compliance e segurança cibernética;
  • relatório de asseguração emitido por auditor independente.

O escopo é mais largo do que parece. Plataformas estrangeiras que atendem residentes no Brasil entram, e fintechs de pagamento que operam com stablecoins também.

Uma norma à parte já está valendo, e toca direto em quem opera com stablecoin: a Resolução BCB 561, de 30 de abril de 2026, alterou a Resolução BCB 277/22 e proibiu o uso de ativos virtuais, stablecoins incluídas, na liquidação das operações de eFX, o serviço de pagamento ou transferência internacional. A restrição vale desde 1º de outubro de 2026. As instituições já autorizadas que prestam eFX têm até 30 de outubro para incluir a modalidade no Unicad; as não autorizadas podem seguir operando se pedirem autorização até 31 de maio de 2027.

Há ainda um segundo calendário, que começa depois. Outras quatro normas apresentadas pelo Banco Central em agosto entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, e uma delas muda a rotina de quem opera: transferências acima de US$ 10 mil para o exterior ou para autocustódia passam a ter retenção cautelar de 24 horas.

A leitura de comunicação: quem protocolar passa a ser instituição autorizada, e isso muda o que pode ser dito. Autorização não é selo de rentabilidade nem de segurança do ativo, e comunicar como se fosse é o caminho mais curto para um problema com o regulador. O ganho real de narrativa está na segregação patrimonial e na auditoria independente, fatos que realmente endereçam a objeção que o investidor qualificado tem de verdade.

05 · Drex

O Drex deixou de ser moeda digital e virou infraestrutura de crédito

O Banco Central priorizou uma entrega funcional e centralizada para reconciliação de gravames, integrada ao ecossistema Pix pela iniciativa Pix Garantia, com lançamento previsto para o segundo semestre de 2026. Blockchain, tokenização pública e contratos inteligentes ficaram para fases futuras. O objetivo declarado é permitir que ativos registrados em instituições diferentes circulem como garantia de crédito com menos sobreposição de gravames.

Quem tem cliente em crédito, consignado, agronegócio ou home equity precisa de uma narrativa nova, porque a promessa que circulou em 2023 e 2024 não descreve mais o produto.

E a narrativa disponível é melhor do que a antiga: menos ficção tecnológica, mais um problema concreto de garantia duplicada sendo resolvido.

O risco aqui é o oposto do habitual: material de 2024 ainda em circulação descreve uma versão do Drex que as primeiras fases não entregam.

06 · Sandbox

Como fica o sandbox?

A página oficial do sandbox regulatório da CVM segue com o primeiro ciclo concluído e sem edital de segundo ciclo publicado. Quem está planejando entrada por essa porta precisa trocar a hipótese: o caminho que a autarquia está construindo é o Programa Piloto DLT descrito na primeira seção, com ativos elegíveis definidos e prazo de teste fixado. Em resumo, não espere um sandbox tradicional. Espere o piloto.

07 · Ação

O que fazer com isso nos próximos trinta dias

Quatro movimentos, em ordem de urgência, para gestoras, securitizadoras, plataformas e fintechs que já operam ou pretendem operar nesse perímetro.

  1. Auditar o registro de linguagem do material vigente.Se a sua oferta é crédito privado em wrapper e o material fala como exchange, o desalinhamento já está custando alocação. É a correção mais rápida e a de maior efeito.
  2. Revisar e recolher material do Drex anterior a 2026.Peça que descreve moeda digital, tokenização pública ou contrato inteligente no Drex já não corresponde ao escopo das primeiras fases.
  3. Preparar a comunicação pós-autorização de VASP.Depois de 30 de outubro, autorizada e não autorizada passam a ser categorias públicas. O texto que explica o que a autorização significa, e o que ela não significa, é melhor escrito antes do que sob pressão.
  4. Montar o repertório de oferta das novas classes de emissor.Securitizadora, cooperativa agropecuária e produtor rural chegam ao mercado de capitais sem material e sem compliance de marketing. A janela abre com a publicação da nova Resolução 88.

Se algum desses pontos descreve a sua operação, podemos discutir o desenho da sua comunicação. Me chame diretamente pelo WhatsApp:

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08 · Fontes

Onde cada afirmação foi conferida

CVM e tokenização

  • Grupo de Trabalho de Tokenização criado pela Portaria CVM/PTE 177, de 17/07/2026, com 60 dias para a primeira proposta. Fonte: CVM, notícia de 16/09/2026.
  • Em 16/09/2026 o GTT entregou ao Colegiado a minuta do Programa Piloto DLT, com os prazos e ativos elegíveis descritos acima. Citação de Bruno Gomes (SSE) sobre não limitar tecnologias. Mesma fonte.
  • Painel da CVM em 16/09/2026, “Impulsionando a Era Institucional: escalando a infraestrutura de tokenização na prática”, no DACOM NYC. Fonte: CVM, notícia de 17/09/2026. A notícia oficial não transcreve falas.
  • Em 11/09/2026 a CVM, com o diretor João Accioly e superintendentes, entre eles Antônio Carlos Berwanger (SDM), participou de debate sobre caminhos da tokenização, no Rio. Fonte: CVM, notícia.
  • Os três modelos e a frase sobre ganho de escala. Origem: cobertura de imprensa da Digital Assets Conference, São Paulo, 16/09/2026 (BitNotícias).
  • A imprensa registra que a CVM ainda não publicou a nova redação nem a ata da alteração da Resolução 67 (BitNotícias, 22/09/2026). Texto vigente: Resolução CVM 67.
  • Tokens de recebíveis e de renda fixa podem ser valores mobiliários e, nesse caso, ser ofertados pelas regras da CVM, incluindo a Resolução 88. Fontes: Ofício Circular CVM/SSE 04/23 e CVM, notícia de 2023.

Números de mercado

  • Cobertura de imprensa de 23/09/2026 (BP Money, Let’s Money, IT Forum). Não existe estatística oficial da CVM ou do BACEN sobre volume tokenizado. Regra editorial: manter a ressalva “estimativa de participante do mercado” em todo texto.

Crowdfunding e Regime Fácil

  • Resolução CVM 88 (27/04/2022, vigor 01/07/2022): captação de até R$ 15 milhões por oferta; sociedade de pequeno porte com receita bruta de até R$ 40 milhões (R$ 80 milhões consolidado). Fonte: CVM, notícia de 2022.
  • Consulta Pública SDM 07/25 (24/09/2025, prazo até 23/12/2025, depois prorrogado), com os tetos descritos na tabela. Fontes: CVM, notícia de 24/09/2025; CVM, prorrogação; página da consulta.
  • O valor de R$ 20 mil por investidor ao ano consta do art. 4º da Resolução 88 e não foi relido no texto integral, porque o portal conteudo.cvm.gov.br bloqueou a leitura automatizada. A notícia da consulta confirma a conversão do limite global em limite por plataforma.
  • Nova norma de crowdfunding na Agenda Regulatória 2026. Fonte: CVM, notícia de dezembro de 2025.
  • Regime Fácil: Resoluções CVM 231 e 232 (03/07/2025), para companhias com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões. Vigência original 02/01/2026, adiada pela Resolução CVM 236 (09/12/2025) para 16/03/2026. Fontes: CVM, 03/07/2025 e 09/12/2025.

VASPs

  • Lei 14.478, de 21/12/2022, marco legal dos ativos virtuais. Fonte: Planalto.
  • Resoluções BCB 519, 520 e 521, de 10/11/2025, com vigência em 02/02/2026. Fontes primárias: coletiva do BACEN de 10/11/2025 (PDF); apresentação do presidente do BC na CAE do Senado, 19/05/2026 (PDF); Voto 21/2026 BCB, 03/03/2026 (PDF).
  • Prazo de 30/10/2026: o Voto 21/2026 BCB fixa a data, e a regra de transição da Resolução 520 dá 270 dias a partir de 02/02/2026, o que recai em 30/10/2026.
  • Capital mínimo, mínimo de três diretores e segregação patrimonial: confirmados por síntese jurídica da coletiva do BACEN (Mattos Filho). O texto integral das Resoluções 519 e 520 fica em normativos do BACEN, que exige navegador com JavaScript, e por isso não foi lido na fonte primária.
  • Resoluções BCB 552 e 553, de 03/03/2026, incluem as prestadoras de serviços de ativos virtuais nas normas de conduta, prudenciais e contábeis do BC; o Voto 21/2026 altera as Resoluções BCB 28, 51, 65, 85, 93, 155, 260, 343 e 432 no mesmo sentido. Fontes: Pinheiro Neto, alerta de 04/03/2026; Conjur, 04/07/2026; textos na LegisWeb.
  • Resolução BCB 561, de 30/04/2026, altera a Resolução BCB 277/22 (eFX): restrição a instituições autorizadas a partir de 01/10/2026, vedação ao uso de ativos virtuais na liquidação, inclusão no Unicad até 30/10/2026 e pedido de autorização até 31/05/2027 para as não autorizadas. Fontes: Machado Meyer; Lefosse; texto na LegisWeb.
  • Apresentação do presidente do BC na Febraban Tech, 24/08/2026: Resoluções BCB 580, 584, 573 e 576. Fonte: PDF do BACEN. Resolução 584 publicada em 07/08/2026, vigência 01/01/2027: Agência Gov.

Drex

  • Materiais oficiais do Fórum Drex e relatório da Fase 1 do piloto: 4ª Plenária e Relatório Fase 1 (PDF).